Ailton Fumachi, presidente da Câmara Municipal de Itatiba, publicou nesta quinta-feira (26) o ato da presidência Nº 09/2021, que dispõe sobre o retorno de atividades culturais e medidas administrativas para uso do Teatro Ralino Zambotto. A partir das 8h de 1º de setembro, a Câmara reabrirá os agendamentos para realização de eventos no Teatro Ralino Zambotto em 2021. Serão liberados 175 assentos.
Para os realizadores dos eventos, será obrigatório:
- Manter as portas abertas sempre que possível. Caso se faça necessário, o aparelho de ar condicionado poderá ser usado, mantendo-se as portas abertas.
- Manter um funcionário para limpeza frequente dos sanitários durante a realização dos eventos, especialmente maçanetas, torneiras e válvulas de descarga.
- Informar aos frequentadores sobre os protocolos sanitários antes do início dos eventos.
Já o público deverá seguir as seguintes medidas:
- Será obrigatório o uso de máscara por todos os frequentadores durante a permanência nas dependências do Teatro.
- Manter o distanciamento mínimo de um metro entre os ocupantes, sendo vedada qualquer espécie de aglomeração de pessoas.
- Ao término dos eventos, os frequentadores serão orientados a deixar os espaços de modo organizado, de preferência fileira por fileira.
Agendamento
Os interessados em reservar o Teatro Ralino Zambotto deverão realizar sua solicitação por meio de pedido protocolado na Câmara Municipal, informando as datas que pretendem utilizar. A efetivação da reserva ficará a cargo da Diretoria Geral, que o fará de acordo com a ordem de protocolo dos pedidos.
Em caso de interesse pela mesma data por mais de uma instituição, também será seguida a ordem de protocolo, ou seja, terá preferência pela data a entidade que primeiro apresentou o pedido.
Como medida de incentivo à classe artística, bastante prejudicada pelas consequências da pandemia de Covid-19, excepcionalmente neste ano serão autorizados somente eventos locais de cunho estritamente cultural e artístico. Não serão autorizadas cerimônias de encerramento escolar, formaturas ou semelhantes, tampouco para interessados de outros municípios.
Será obrigatória a assinatura de Termo de Compromisso entre a Câmara Municipal e o cessionário, sendo este o responsável pela aplicação, fiscalização e respeito às medidas de segurança descritas.