Em Sessões Extraordinárias, oito projetos relativos a servidores se tornarão leis
Na 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itatiba, realizada nesta quarta-feira (5), dois projetos de lei foram aprovados em primeiro turno.
A primeira matéria é o PL 16/2017, do Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal 5.024/2017, que autoriza o repasse de incentivo financeiro anual aos agentes de controle e combate a endemias. O projeto especifica o repasse do incentivo aos agentes do Programa de Combate à Dengue da Vigilância em Saúde Municipal. Na redação anterior, constavam os agentes exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família.
O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões competentes (Justiça e Redação; Economia e Finanças; e Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social). Na votação, foi aprovado por unanimidade.
O segundo item pautado é o PL 10/2017, do vereador Du Pedroso (PPS), que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual, em táxis, de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O sistema de transporte por táxi poderá contar com serviço especializado para atender as pessoas com necessidades especiais, portadores de deficiência física, idosos e outros com mobilidade reduzida. A matéria recebeu vistas por um dia, a pedido do autor, para adequação à legislação.
Expediente
Foram 19 requerimentos aprovados, destinados a diferentes órgãos: Polícia Militar, CPFL, Sabesp, TCI (Transporte Coletivo de Itatiba), Prefeitura, DER (Departamento de Estradas de Rodagem), ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano). Os vereadores encaminharam, ainda, 82 indicações solicitando melhorias ao Executivo. Duas moções de congratulações passaram também pelo Plenário hoje: uma que parabeniza os 25 anos de circulação diária do Jornal de Itatiba e a outra que cumprimenta o Moto Clube Cérebros Estradeiro pelo seu aniversário e pelo Moto Rock Bar.
Matérias relativas a servidores
Oito projetos de lei que tratam sobre servidores foram aprovados na 9ª e 10ª Sessões Extraordinárias, convocadas durante a Ordinária pelo presidente Flávio Monte (DEM). Todas as matérias são de autoria do prefeito Douglas Augusto.
Os PLs receberam pareceres verbais favoráveis das comissões competentes – Justiça e Redação e Economia e Finanças e, em alguns projetos, Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.
Reajuste salarial. O PL 23/2017 concede reajuste de 4,76% aos salários dos servidores celetistas e aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores estatutários da Prefeitura, ativos ou inativos, do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A matéria concede, ainda, aumento do vale-alimentação, de 10,1%, que passará ao valor de R$ 545. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Foram apresentadas duas emendas modificativas pelo vereador Sidney Ferreira (PSDB). A primeira delas propõe a manutenção, sem reajuste, dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A emenda foi rejeitada, recebendo voto favorável apenas de Sidney. A outra emenda propunha o reajuste salarial dos servidores de 6,29%, compatível com a inflação de 2016. A emenda foi rejeitada, com as posições favoráveis de Sidney e Edvaldo Hungaro (PDT). Já o projeto foi aprovado por unanimidade.
Vale-alimentação de Natal. O PL 24/2017 altera a lei municipal 4.271/2010, que autoriza o Poder Executivo a fornecer vale-alimentação aos servidores da Prefeitura. Além do valor concedido mensalmente, no mês de dezembro de cada exercício será concedido o vale-alimentação de Natal, com valor correspondente a um quarto do vale-alimentação mensal, a ser creditado no mesmo cartão. O projeto foi aprovado por todos os presentes.
Licença-paternidade. O PL 25/2017 amplia o período de licença-paternidade ao servidor para 15 dias. A matéria prorroga por mais dez dias o benefício, além dos cinco já previstos na Constituição Federal. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Os dez dias de prorrogação ficam condicionados à participação do servidor em curso de paternidade responsável a ser oferecido pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Itatiba. Todos os edis assentiram pelo projeto.
Ausência para consulta médica. O PL 26/2017 dispõe sobre a ausência de servidor para acompanhamento de filhos menores de 14 anos ou filhos portadores de deficiência física ou mental de qualquer idade, em consultas, internações e procedimentos médicos. O servidor poderá se ausentar, sem prejuízo de vencimentos e benefícios, no máximo dois dias por ano (que poderão ser fracionados), devendo apresentar atestado médico. Ao entrar em vigor, a nova legislação revogará a lei municipal 4.890/2015, sobre o mesmo assunto.
Emenda modificativa do vereador Thomás Capeletto (PSDB) aumentaria para cinco dias o tempo em que o servidor poderá se ausentar para acompanhar os filhos. A modificação foi rejeitada, com treze votos a três – Thomás, Edvaldo e Leila Bedani (PV). Já o PL recebeu aprovação unanime do Plenário.
Auxílio a servidores da zona rural. O PL 27/2017 altera dispositivo da lei municipal 4.360/2011, que autoriza o Executivo a conceder auxílio-pecuniário aos servidores e integrantes do Magistério Municipal que prestam serviços nas unidades escolares localizadas na zona rural. O auxílio será de R$ 8 por dia de trabalho efetivamente prestado.
A matéria recebeu emenda do vereador Sidney Ferreira, alterando o auxílio para R$ 12 por dia trabalhado. A modificação foi rejeitada pelo Plenário, por 14 votos a dois (Sidney e Edvaldo). O projeto de lei foi aprovado por todos os vereadores.
Gratificação a profissionais da Educação. O PL 28/2017 altera a redação de dispositivos da lei municipal 4.623/2013 – Estatuto do Magistério e Plano de Carreira e Remuneração para os Profissionais da Educação. As alterações se referem à gratificação aos docentes, diretores de escola, supervisores de ensino e coordenadores pedagógicos. Para receber o benefício, esses profissionais devem ser pontuais no seu horário de trabalho e não apresentar nenhum tipo de falta no mês (e não mais em um período de meses), com exceção das licenças nojo (afastamento em razão da morte de familiar) e gala (relativa ao casamento do servidor).
A emenda modificativa do vereador Thomás Capeletto (PSDB), inclui como exceção, ainda, as demais licenças previstas no artigo 473 da CLT. A modificação não foi aprovada, recebendo apenas dois votos, de Thomás e Edvaldo. Já o PL foi aprovado com 14 votos favoráveis.
Afastamento de diretor sindical. O PL 29/2017 dispõe sobre o afastamento de servidor para ocupar cargo de direção no Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e Prefeitura Municipal de Itatiba e Morungaba. É assegurado o afastamento durante o tempo em que durar o mandato. No período, o servidor receberá seus vencimentos e vantagens e o tempo será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais. A matéria foi aprovada, com a abstenção do vereador Sidney.
Afastamento para direção em entidades do Magistério. Do mesmo modo, o PL 30/2017 acresce dispositivos ao Estatuto do Magistério e Plano de Carreira e Remuneração para os Profissionais da Educação. Até o limite máximo de dois dirigentes por entidade, será concedido afastamento para desenvolver atividades em entidades de classe do Magistério Municipal. O afastamento se dará sem prejuízos dos vencimentos e demais vantagens, sendo considerado o tempo do mandato como de efetivo exercício. O projeto recebeu aprovação de todos os presentes.a