Outros dois projetos de autoria do Executivo receberam consentimento do Plenário
Na 172ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itatiba, ocorrida nesta quarta (05/10), foram aprovados três projetos de lei, em primeira discussão, todos de autoria do Executivo. A principal matéria apreciada foi o PL 21/2015, que havia sido anteriormente adiado. O texto original do projeto autorizava o município a firmar acordos judiciais na Vara do Trabalho de Itatiba, quando o objeto da demanda fosse pedido de férias em dobro (artigo 137 da CLT). O objetivo é garantir a celeridade da tramitação, já que a cidade possui cerca de 700 ações trabalhistas solicitando esse tipo de pagamento. Na última sessão, o projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Justiça e Redação e Economia e Finanças.
Foram apresentadas duas emendas ao projeto, ambas de autoria do vereador Washington Bortolossi (PPS). Uma delas modifica a redação do PL, estendendo a autorização do acordo a todas as ações com valor da execução já homologadas pelo juízo, desde que inexistam precatórios ou ofícios requisitórios de pequeno valor (RPV) vencidos e não adimplidos pelo município. Na votação, a emenda foi aprovada com os votos contrários de Celso Padeiro (PTB), Cornélio da Farmácia (PSDB), Rui Fattori (PSDB), Sidney Ferreira (PSDB) e Vitório Bando (DEM). Thomás Capeletto (PSDB) se absteve da votação.
Já a outra emenda suprime a hipótese, em caso de acordo, da renúncia da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho), além dos descontos previstos na lei. A justificativa para a retirada do artigo é de que somente o advogado da entidade sindical poderia renunciar a esta verba, não podendo a lei dispor em sentido contrário. Na votação, a emenda foi aprovada com três votos contrários: Rui Fattori, Sidney Ferreira e Vitório Bando, e novamente uma abstenção, de Thomás Capeletto.
Na votação do PL 21/2015, o mesmo foi aprovado, com 11 votos favoráveis e três abstenções: Rui Fattori, Thomás Capeletto e Vitório Bando.
ISSQN
O PL 75/2016 voltou à pauta após pedido de vistas na última sessão. O texto altera a lei 4.618/2013, a respeito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incluindo multas aos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras que descumprirem obrigações tributárias acessórias. Depois de lidos os pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e de Economia e Finanças, a matéria foi aprovada por todos os presentes.
Denominação de prédios públicos
O texto do PL 74/2016 denomina o prédio anexo ao Mercado Municipal – onde funcionava o Posto de Atendimento ao Trabalhador e o Banco do Povo -, como “Casa dos Conselhos Gentil de Souza Coelho”. Já o auditório no interior da edificação passa a chamar-se “José Luis Luccas”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, foi aprovado por unanimidade.