Câmara aprova reajuste do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

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Vereadores votaram projetos que alteram alíquotas ou valores aplicados aos serviços

Terminaram há pouco as Sessões Extraordinárias para a discussão e votação, em dois turnos, dos PLs 83/2017 e 92/2017, de autoria Executivo. O primeiro projeto altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal 4.618/2013, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. Já o segundo dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).

O PL 83/2017 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e Economia e Finanças.

Emenda e subemendas

Foi apresentada emenda modificativa, de autoria do prefeito Douglas Augusto, cuja principal mudança é a alteração de diversos valores da alíquota sobre o preço do serviço ou o valor fixo anual pago pelo prestador. A emenda foi aprovada, com 12 votos favoráveis e quatro contrários: Diego Freitas (PSDB), Edvaldo Hungaro (PDT), Sérgio Rodrigues (PPS) e Thomás Capeletto (PSDB).

Também foi apresentada subemenda, assinada por 11 vereadores: Ailton Fumachi (PR), Benedito Romanin (SD), Cornélio da Farmácia (PSDB), Deborah Oliveira (PPS), Du Pedroso (PPS), Evair Piovesana (PDT), Hiroshi Bando (PP), José Roberto Feitosa (DEM), Leila Bedani (PV), Roselvira Passini (DEM) e Willian Soares (SD). A proposta reduz a alíquota de seis itens (de 5% para 2%) e aumenta de um item (de 2% para 5%). A subemenda foi aprovada por unanimidade.

Foi apresentada outra subemenda à emenda modificativa, de autoria dos vereadores Diego, Edvaldo, Sérgio e Thomás. Segundo a proposta, a alíquota seria reduzida de 5% para 2% a 12 tipos de serviço. A subemenda foi retirada pelos próprios autores, não chegando a ser votada.

Colocado em votação, no primeiro turno, foram 11 vereadores favoráveis e cinco contrários ao projeto: Diego, Edvaldo, Fernando Soares (PR), Sérgio e Thomás. No segundo turno, a votação se repetiu.

Regime especial de tributação dos contabilistas

Em seguida, foi apreciado o PL 92/2017, que aborda especificamente a tributação dos escritórios contábeis. Foram pronunciados os pareceres verbais das Comissões de Justiça e Redação e de Economia e Finanças. Ambos foram favoráveis ao projeto. Nas duas votações, o projeto foi aprovado por todos os presentes.