Política de Privacidade

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS

Esta Política de Privacidade descreve as práticas realizadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA – SP para tratamento de dados pessoais coletados no portal oficial de Internet da instituição, aplicativos, sistemas utilizados, bem como de forma física em seu estabelecimento.

 

DEFINIÇÕES

Para os fins desta Política, entende-se por:

a) categorização da informação: forma de organização do tratamento da informação dentro da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, correspondente à chamada “classificação da informação”, em outras empresas, de modo a garantir unidade e coerência no tratamento de dados e informações;

b) contratada: pessoa natural ou jurídica que mantenha relação comercial com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, por meio de contrato de prestação de serviços;

c) confidencialidade: garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas;

d) continuidade de negócios: conjunto de processos de negócio configurados para que a organização continue a entrega de produtos ou serviços em um nível aceitável previamente definido após incidentes de interrupção;

e) dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural, seja ela identificada ou identificável;

f) integridade: garantia da exatidão e completeza da informação e dos métodos de seu processamento;

g) parceiro: pessoa jurídica com a qual a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA mantenha relação de cooperação e suporte recíproco, por meio de convênios, termos de cooperação ou similares;

h) segurança da informação: conjunto de práticas e métodos voltados para a preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação tratada no âmbito da organização;

i) titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

j) tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, cruzamento, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; e

k) usuário: pessoa natural ou jurídica que acesse os serviços da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA independentemente de ser titular de dados cadastrados em seus sistemas e serviços, mas que, para esse acesso forneça dados pessoais de qualquer natureza, com consentimento de uso explícito.

 

PRIVACIDADE

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA atua em consonância com sua missão institucional, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação da sociedade, garantindo a estabilidade e a continuidade de seus serviços.

Considera-se privacidade, para os fins desta Declaração, o atributo de certeza por parte do cliente, do usuário e das demais partes interessadas em relação: a) à forma como os serviços, os sistemas, os processos e as pessoas do quadro de profissionais da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA atuam e se comportam em relação a esses agentes; e b) à razoável expectativa de discrição e de preservação de seus interesses e informações de qualquer natureza.

Exceções

Exclui-se da restrição que a privacidade impõe, e nos limites da excepcionalidade que o justifique, a informação: a) que corresponda às hipóteses do Art. 4º da Lei 13.709/2018; b) pública por determinação legal; c) objeto de decisão judicial transitada em julgado, pela divulgação ou exibição da informação ou dado; d) ostensiva com dever de transparência ativa; e) ostensiva com dever de transparência passiva; f) já dada, por ato do titular, ao conhecimento público; i) havida e gerida no âmbito da relação de trabalho entre a empresa e seus colaboradores, fundamental ao exercício do poder diretivo, no âmbito estrito dessa finalidade; e j) dados necessários à legítima atuação da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA em atendimento à sua missão institucional e no limite da finalidade adequada à base legal aplicável.

Categorização da informação

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA mantém modelo sistematizado de categorização da informação, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e zela, nos termos do art. 8º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, pelo sigilo das informações e dos dados que trata, sejam pessoais ou não, além de se manter alinhado com as boas práticas de segurança e trato tecnológico, e com as práticas mais avançadas de governança.

Dados Sensíveis

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA compreende que o tratamento de dados sensíveis é submetido a maior rigor legal e a supervisão mais severa, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e, nesse sentido, trata dados sensíveis exclusivamente sob o palio de uma das hipóteses legais do Art. 11 da LGPD, preferencialmente mediante consentimento informado e categórico.

Dados de Crianças

Da mesma forma, no tocante aos dados de crianças e adolescentes, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, alinhada com os termos de sua Política, tratará qualquer processamento segundo os seguintes mandamentos: No tocante a tratamento de dados com base em consentimento – a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA só tratará dados de crianças (até 12 anos incompletos) mediante consentimento dos pais ou do responsável, nos termos da Lei; no tocante a tratamento de dados de menores até 16 anos incompletos e no caso de tratamentos fundada em outras bases legais, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA operará em conformidade com o que dispuser o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis à espécie.

 

PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A proteção de dados pessoais observa os princípios a seguir, no tocante à sua aplicação, gerenciamento e forma de interpretação.

Princípio da protetividade dos dados pessoais: O tratamento de dados pessoais no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA é feito com atenção aos direitos dos titulares de dados pessoais e aos requisitos contratuais e legais.

Princípio da atualidade: A presente Política é dinâmica e condizente com o estado da arte em tecnologia e deve ser lida e interpretada em sua versão última, publicada na página https://www.camaraitatiba.sp.gov.br/politica-de-privacidade

Princípio da integridade: Os serviços prestados pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA são focados na finalidade pública e no cumprimento de sua missão institucional, nos termos da lei, e em hipótese alguma devem convergir com interesses particulares, especialmente aqueles que ofereçam ou possam oferecer prejuízo à Administração Pública ou aos serviços prestados.

Princípio da universalidade: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA atua em prol de seus beneficiários e não oferece, em relação a estes, qualquer grau de prioridade ou de não-prioridade em face uns dos outros, especialmente no tocante à neutralidade desse tratamento, em relação a níveis de serviço garantidos, salvo nas hipóteses em que, por opção contratual, haja essa diferenciação de forma explícita.

Proteção legal de dados dos fornecedores institucionais: Os dados institucionais e pessoais de prestadores de serviços da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, deverão ser tratados com o devido sigilo pelos empregados, colaboradores e parceiros, sendo a violação considerada, após o devido processo legal:

a) falta grave para os efeitos da legislação do trabalho;

b) fato que sujeitará o empregado público às penas descritas na Legislação Municipal;

c) motivo para exoneração de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Princípio da finalidade: Toda e qualquer prática de tratamento de dados pessoais no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA condiz com sua natureza, seu escopo e sua missão institucional, mas, sobretudo, é realizada em alinhamento com a finalidade legal, contratual e/ou com a finalidade informada ao titular dos dados pessoais, nos casos de aplicação da base legal “consentimento”.

Princípio da adequação: O tratamento dado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA aos dados pessoais e os propósitos observados são rigorosamente vinculados à finalidade informada ao titular de dados pessoais ou prevista em contrato, convênio, lei, regulamento ou política pública e condizente com a base legal que o autoriza.

Princípio da necessidade: Para a prestação dos serviços aplicações e regras de negócio, desde sua concepção, observam rigor minimalista, pautado pela coleta apenas de dados estritamente necessários à realização dos propósitos e do tratamento em si.

Princípio do Livre Acesso Em conformidade com as regras e direitos prescritos nos Arts. 9º e 18 da LGPD, ao titular de dados pessoais é garantido livre acesso aos próprios dados pessoais, mediante adequada identificação pessoal, para que não haja prejuízo ao princípio da segurança.

Princípio da Qualidade: A acurácia, correção, atualização e integridade dos dados é preocupação objeto de revisão contínua e de práticas de aperfeiçoamento e checagem no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, sem prejuízo do acesso franqueado ao titular de dados pessoais para que possa intervir sempre que haja falhas de qualidade no tratamento.

Princípio da Transparência: Não apenas as publicações antecipadas, mas também os direitos de acesso são franqueados ao titular de dados pessoais e aos órgãos de controle, de modo a garantir clareza a respeito das práticas e das políticas aplicadas aos nossos serviços. A presente política está ligada também à Política da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA de Privacidade e Proteção de Dados.

Princípio da Segurança: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA mantém equipe de segurança da informação e de segurança física em atividade e atualização constantes, como atua na constante atualização e integração de normas e políticas, revisão de procedimentos e harmonização do nível de gestão em SI e do nível de Gestão de Privacidade com o nível de Governança Corporativa.

Princípio da Prevenção: A atuação da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA é pautada pela compreensão de que sua estrutura, seus processos e seu pessoal devem estar preparados para se antecipar a problemas, com adequada gestão de riscos, inovação, respeito pela experiência do usuário e pela qualidade de suas entregas.

Não-discriminação: Em hipótese alguma as decisões, configurações, o planejamento e a gestão das atividades da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA no tratamento de dados pessoais podem implicar qualquer tipo de direcionamento ou viés discriminatório ou atentatório aos direitos e liberdades individuais, garantida a efetiva dignidade no tratamento à pessoa natural, à igualdade de oportunidades, à neutralidade da configuração dos ativos geridos e das decisões corporativas e comerciais.

Princípio da Responsabilização: No tratamento de dados pessoais e da privacidade do indivíduo a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA entende que a responsabilidade proativa deve pautar a conduta de seus colaboradores e as decisões de seu nível de governança, por meio de adequados processos e pelo cumprimento de adequado planejamento alinhado com sua Política de Privacidade e Proteção de Dados – PPPD.

CONFORMIDADE E GOVERNANÇA

Conformidade legal

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA se declara:

I – Em conformidade com a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, e comprometida com a manutenção dessa conformidade pela execução resiliente de ações de melhoria contínua e aperfeiçoamento;

II – Aderente aos princípios supracitados e comprometida com a manutenção dessa aderência pela execução resiliente de ações de melhoria contínua e aperfeiçoamento;

Governança de riscos, conformidade e segurança da informação: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, em conformidade com a sua Lei de Regência, com a Lei de Acesso à Informação (LAI), mantém adequado Programa de Segurança da Informação, da Política de Gestão de Riscos, Controle Interno e Conformidade, e de todo um substrato normativo interno relacionado à segurança da informação e às boas práticas de governança, além da Política CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA de Privacidade e Proteção de dados. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA dispõe de instâncias de governança e gestão de Segurança da Informação, atuando em conformidade com os frameworks[1] contemporâneos de melhores práticas.

Governança de TI, Encarregado de dados e contatos: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, em matéria de Governança de TI e em Governança de Privacidade, se declara em conformidade com os frameworks contemporâneos de melhores práticas. A governança de privacidade e proteção de dados é uma instância interna que apoia a governança no tema “Privacidade e Proteção de Dados”, sob a coordenação do Encarregado de Dados.

TERMO DE USO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA poderá publicar regras específicas para cada serviço, subordinadas aos princípios gerais desta Declaração e da Política da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das disposições constantes dos contratos celebrados. Na ausência de regras específicas para um dado serviço ou em caso de conflito entre essas regras específicas nos contratos, a presente Declaração e a Política da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA de Privacidade e Proteção de Dados – PPPD, prevalecerão os termos desta última.

Responsabilidade: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA não se responsabiliza por práticas maliciosas ou pelo mau uso pessoal de conteúdo de outros sites, tampouco pela exploração maliciosa de falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas por terceiros, sejam estes parceiros comerciais ou não, se comprometendo a oferecer o melhor em termos de segurança aos serviços que cada cidadão acessa, adquirindo ativos modernos e efetivos, aplicando metodologias notoriamente identificadas como melhores práticas, e adotando providências disponíveis no estado da arte em prol da segurança da informação.

Coleta de informações: Para diversos serviços, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA coleta dados indispensáveis ao funcionamento das aplicações, como nome e CPF, endereço, e-mail, telefones para contato, entre outros. O titular pode optar por não conceder alguma dessas informações. Nessa situação, a aplicação avisará sobre as consequências da não-autorização tanto em termos de limitações de serviço como de negação de acesso a aplicação, informando os motivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA pode, ainda, coletar e armazenar informações sobre a navegação do titular de dados pessoais, como endereço IP, páginas acessadas, tempo de permanência e características de dispositivos móveis. Informações de outras fontes, cadastros de parceiros ou de outros órgãos e entidades públicas também podem ser somados à nossa base de dados pessoais em conformidade com as regras de compartilhamento de dados pessoais no setor público.

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Compartilhamento de informações com terceiros: a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA não repassará a terceiros ou parceiros as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos funcionários, vereadores, e todos os demais usuários da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.

ENCARREGADO DE DADOS: Para exercer direitos do titular de dados pessoais, faça um pedido de requerimento de informação através do endereço eletrônico do Sr. encarregado de dados João Paulo da Silva, lgpd@camaraitatiba.sp.gov.br.

 

 

 

[1] Frameworks são conjuntos de ferramentas, bibliotecas e práticas que fornecem uma estrutura padrão para o desenvolvimento de software. Eles facilitam o trabalho dos desenvolvedores ao oferecer componentes reutilizáveis e soluções pré-construídas para problemas comuns, permitindo que se concentrem na lógica específica do aplicativo em vez de reinventar a roda. Frameworks promovem boas práticas de programação, tornam o código mais seguro e evitam a duplicação de código. Além disso, ajudam a desenvolver aplicativos de forma mais rápida e eficiente, reduzindo o tempo de desenvolvimento e facilitando a depuração e testes de código (HACKR.IO, 2024; CODE INSTITUTE, 2024).