Outros três projetos foram enviados pelo prefeito em caráter de urgência
Amanhã, quarta-feira (18), às 18h, será realizada sessão extraordinária do Legislativo. Em pauta, a primeira e segunda discussões de projetos de autoria do prefeito Douglas Augusto. O principal item em discussão é o PL 05/2017, que dispõe sobre o novo Sistema Municipal de Ensino. O projeto revoga a lei em vigor (4.960/2016), adequando as normas à realidade atual do município.
Uma das alterações diz respeito ao acesso ao Ensino. Antes, o ingresso à Educação Básica, para a Educação Infantil, era de 0 a 5 anos. Agora, está especificado a prioridade para a Educação Infantil entre 4 e 5 anos e o Ensino Fundamental.
Outra mudança é do termo “até” para “em média”, relativo ao limite de alunos por sala de aula. Além disso, o acréscimo ao número de alunos por sala era de até 5% do total de alunos da sala. Agora, do Berçário I ao 9º ano do Ensino Fundamental, o acréscimo deverá se limitar até 15% do número de alunos, e somente após avaliação prévia da frequência dos alunos e da adequação ao espaço físico. Nas classes com alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais, o aumento será de até 5% do total de alunos, desde que esteja presente o auxiliar de classe.
Manutenção de calçadas e terrenos
O PL 02/2017 dispõe sobre a execução e manutenção de calçadas. Todos os proprietários de imóveis, edificados ou não, situados em vias públicas dotadas de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a construir as respectivas calçadas e mantê-las conservadas. Constatada pela Fiscalização Municipal a inexistência ou situação de risco ou mau estado de conservação da calçada, será autuado procedimento administrativo e lavrada intimação ao proprietário do imóvel para que tome as medidas adequadas.
Já o PL 03/2017 estabelece que todos os proprietários de terrenos urbanos baldios são obrigados a mantê-los, permanentemente, capinados, roçados e limpos de entulhos, com vistas à preservação da saúde pública e nos termos do Código de Posturas do Município.
Em ambos os projetos, em caso de não atendimento à intimação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços necessários, ficando o seu proprietário obrigado a ressarcir os cofres públicos municipais das despesas efetuadas.
Doação de ovos de páscoa
Por fim, o PL 04/2017 autoriza o Executivo a fazer a aquisição e doação de 19.075 ovos de páscoa aos alunos da rede municipal de ensino, idosos, crianças e adolescentes atendidos pelos projetos da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Compareça
A Sessão Extraordinária é aberta ao público. Interessados podem comparecer à Câmara Municipal de Itatiba, localizada na Rua Romeu Augusto Rela, 1100, Engenho.