A 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itatiba está marcada para amanhã (02), às 17h. Na Ordem do Dia, um projeto de lei deverá ser apreciado em primeiro turno.
Trata-se do PL 43/2021, de autoria do Executivo, que fixa o valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, autoriza a desistência de execuções fiscais e dá outras providências.
A matéria fixa em R$ 1.000 o valor do débito consolidado mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal. Este valor é o resultado da atualização do respectivo débito originário, mais os encargos e os acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração. Além disso, o projeto autoriza o cancelamento dos saldos remanescentes de créditos tributários e outros de qualquer espécie ainda não executados, cujo valor será definido por decreto municipal, desde que não ultrapasse a importância de R$ 100.
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