O presidente da Câmara Municipal de Itatiba, Ailton Fumachi (PR), promulgou nove leis municipais. Elas foram publicadas na edição de hoje (29) da Imprensa Oficial, com base no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal. O dispositivo estabelece que, se o prefeito não promulgar a lei em 48 horas, nos casos de sanção tácita, o presidente da Câmara a promulgará.
Confira as leis:
– 5.161/2019: Institui o Programa Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal e dá outras providências no Município de Itatiba.
– 5.162/2019: Institui no âmbito do município de Itatiba o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.
– 5.163/2019: Institui o Programa Tempo de Despertar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens.
– 5.164/2019: Dispõe sobre a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Município de Itatiba.
– 5.165/2019: Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Município de Itatiba o evento anual Moto Clube Cérebros Estradeiro.
– 5.166/2019: Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar, a ser realizada anualmente, no âmbito do Município de Itatiba.
– 5.167/2019: Institui o Abril Laranja, mês de prevenção e combate ao bullying escolar.
– 5.168/2019: Institui a Semana de Enfrentamento ao Abuso e Violência Sexual Contra a Criança e Adolescente no Município de Itatiba.
– 5.169/2019: Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Depressão.
As leis podem ser consultadas na íntegra por meio do link: http://www.itatiba.sp.gov.br/templates/midia/Imprensa_Oficial/2019/01/29.01.2019.pdf