Projeto de lei da área fiscal é aprovado pela Câmara de Itatiba

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Ocorreu na noite desta quarta (02) a 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itatiba. Na ocasião, um projeto de lei foi aprovado.

O PL 43/2021, de autoria do Executivo, que fixa o valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, autoriza a desistência de execuções fiscais e dá outras providências.

A matéria fixa em R$ 1.000 o valor do débito consolidado mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal. Este valor é o resultado da atualização do respectivo débito originário, mais os encargos e os acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração. Além disso, o projeto autoriza o cancelamento dos saldos remanescentes de créditos tributários e outros de qualquer espécie ainda não executados, cujo valor será definido por decreto municipal, desde que não ultrapasse a importância de R$ 100.

O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões competentes. Foi apresentada emenda modificativa assinada por todos os vereadores, que foi aprovada por unanimidade. Com a alteração, o cancelamento dos saldos remanescentes será estendido a mais pessoas, ou seja, aos executados e não executados.

Tanto a emenda quanto o projeto foram aprovados por unanimidade. O presidente Ailton Fumachi (PL) convocou a 20ª Sessão Extraordinária para apreciação do projeto em segundo turno. A votação foi a mesma, e a matéria segue agora para sanção do prefeito Thomás Capeletto.

Expediente

Foram aprovados requerimentos direcionados à Prefeitura; deputado estadual Edmir Chedid (DEM); e às empresas Claro, CPFL, Netwave Telecomunicações, RF TV, Sabesp, TCI, Vivo e VMax Telecom (208 a 211; 214 a 215; 217 a 225/2021). Os vereadores encaminharam ao Executivo indicações de providências (781 a 818/2021). Por fim, foram aprovadas moções de aplausos, congratulações e apelo (64 a 66/2021). As proposituras podem ser acessadas no link da Sessão de hoje: www.camaraitatiba.sp.gov.br/sessoes.