Obrigatoriedade de controlador de acesso nas escolas públicas é aprovada

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Mais quatro matérias tramitaram em Plenário

A Câmara Municipal de Itatiba realizou nesta quarta-feira (19) sua 104ª Sessão Ordinária. Em Plenário, os vereadores apreciaram cinco projetos. Ao fim dos trabalhos, os edis participaram de Extraordinárias para discussão e votação de um substitutivo enviado pelo Executivo.

Confira o resultado:

Programa “Guardiões Escolares”

Em primeiro turno, esteve em discussão o PL 40/2023, de autoria do vereador presidente David Bueno (Solidariedade). A propositura cria o “Programa Guardiões Escolares” no município de Itatiba.

O projeto foi retirado já que o Executivo apresentou um substitutivo à matéria. O substitutivo foi apreciado em dois turnos, em Sessões Extraordinárias, e recebeu aprovação do Plenário.

O substitutivo trata da obrigatoriedade da presença de controlador de acesso/vigia em todas as escolas municipais do município de Itatiba. A obrigatoriedade aplica-se durante todo o período de aulas ou, ainda, enquanto houver alunos, professores ou funcionários nas dependências da unidade escolar. Os controladores de acesso/vigias poderão ser servidores concursados ou funcionários de empresas especializadas contratadas pela Administração Pública Municipal por meio de regular processo licitatório.

Fotos: Amanda Vedovello/CMI

Bloqueador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água

Também em primeira discussão constava na pauta o PL 105/2022, de Duguaca (Cidadania). O projeto altera a redação dos parágrafos do artigo 2º e inclui o parágrafo único do artigo 3º, ambos da Lei nº 5.218/2019, que “dispõe sobre a instalação de equipamento/bloqueador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água do município e dá outras providências”.

As alterações estabelecem que se a concessionária adquirir o aparelho eliminador do ar, os custos de aquisição e instalação serão repassados aos consumidores através de sua conta de água imediatamente posterior à execução do serviço de instalação, salvo solicitação das famílias carentes cadastradas no CadÚnico ou em cadastro municipais mantidos pela Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda de Itatiba, em até 90 dias da cobrança. E, ainda, o consumidor adquirindo o aparelho, somente o custo de instalação será cobrado na conta de água imediatamente posterior à execução do serviço de instalação, salvo solicitação das famílias carentes cadastradas no CadÚnico ou em cadastros municipais mantidos pela Secretaria Ação Social Trabalho e Renda de Itatiba.

O projeto foi aprovado pela maioria e volta à pauta na próxima Sessão.

Segundo turno

Tramitaram, em segunda discussão e votação, três projetos de autoria de vereadores.

– PL 54/2021: de autoria do vereador Washington Bortolossi (Cidadania), o projeto obriga as instituições financeiras e os serviços notariais e de registros a disponibilizar contratos, boletos e documentos públicos em português e em braile para as pessoas com deficiência visual.

O conteúdo da documentação disponibilizada em braile pelas instituições referidas deverá ser igual ao daqueles disponibilizados em português. Para os fins da propositura, consideram-se instituições financeiras os bancos públicos e privados, os agentes financeiros e as instituições semelhantes participantes do Sistema Financeiro Nacional.

– PL 36/2022:  do vereador presidente David Bueno (Solidariedade) e de Rosana Moura (PSDB), a matéria institui o “Programa Municipal de Educação para o Trânsito”.

O programa será ministrado na forma de tema transversal aos alunos do ensino infantil e fundamental das escolas da rede pública do município. As escolas da rede privada de Itatiba também podem aderir. As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco promover a paz no trânsito, difundir princípios para segurança no trânsito, dentre outros.

– E PL 76/2022: de Fernando Soares (PSDB), a matéria acrescenta dois parágrafos à Lei Municipal nº 5.110 de 16 de maio de 2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de reconstituição das vias, passeios e quaisquer logradouros públicos danificados por obras executadas pelas concessionárias de serviços públicos, empresas públicas ou privadas e demais responsáveis”.

O acréscimo à Lei pontua que as comunicações de obras, serviços ou intervenções deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura, com seus respectivos relatórios e/ou gráficos de fácil compreensão. E, ainda, que todas as concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a informar à população, em suas páginas oficiais, os motivos das intervenções em ruas, avenidas e calçadas sempre que as interdições nos referidos espaços ultrapassarem o prazo de 12 horas.

As três matérias foram aprovadas por todos os vereadores e serão encaminhadas ao Executivo para sanção.

Requerimentos, indicações e moções

Durante o Expediente, o Plenário aprovou requerimentos (118 a 123; 125 a 129; 132; e 140/2023) direcionados a diversos órgãos: Prefeitura, CPFL, Ministério da Saúde, TCI e Suma do Brasil. Receberam encaminhamento indicações à Municipalidade (802 a 863/2023). Por fim, foram aprovadas moções (41 a 47/2023). As proposituras podem ser conferidas no link da Sessão Ordinária (www.camaraitatiba.sp.gov.br/sessoes).